Estudante tem direito a meia-entrada em ônibus também?
Conforme portaria em vigor o desconto de 50% no valor da tarifa para linhas dentro do estado de São Paulo, é direito dos estudantes e professores das escolas oficiais e oficializadas reconhecidas pelo MEC, nos deslocamentos entre a instituição de ensino e sua residência, nos dias letivos (Portaria ARTESP-12, de 28-9-2005).